Sabemos que seres humanos e até mesmo animais têm direitos estabelecidos em lei, a depender do local onde vivem. Mas você já ouviu falar que um rio pode ser sujeito de direitos, tendo garantida não apenas sua existência, como a da intrincada rede ecossistêmica que compõe?
Essa já é uma realidade em alguns lugares do mundo. Em 2017, por exemplo, o Parlamento da Nova Zelândia concedeu ao rio Whanganui os mesmos direitos de uma pessoa, tornando-o o primeiro rio do mundo a ser reconhecido como uma entidade viva. No mesmo ano, o Tribunal Superior de Uttarakhand, na Índia, reconheceu os rios Ganges e Yamuna como seres vivos.
No Brasil, uma lei municipal de 2023, do município de Guajará-Mirim, em Rondônia, de autoria do vereador indígena Francisco Oro Waram, reconheceu o rio Laje (Komi Memen) como “ente vivo e sujeito de direitos”, tendo garantidos seu fluxo natural, sua capacidade de nutrir e ser nutrido pela floresta e a proteção contra intervenções prejudiciais. Em 2024, a cidade de Porteirinha, em Minas Gerais, reconheceu os direitos do rio Mosquito e instituiu um comitê guardião para ele.
Todas essas novas legislações têm como base uma nova proposta para o pensamento jurídico e ambiental, que vem sendo debatida no mundo todo: os Direitos da Natureza.
NOVA ABORDAGEM
Os Direitos da Natureza representam uma nova abordagem sobre a proteção do meio ambiente, seus componentes e a relação entre eles. É uma mudança de paradigma: a natureza deixa de ser vista como utilitária, pelo que é capaz de servir ao ser humano, e deixa de ser mero objeto para ocupar lugar central no ordenamento jurídico, enquanto sujeito de direitos.
Nesse sentido, os Direitos da Natureza diferem do Direito Ambiental. Para este, os sujeitos de direitos são os humanos, que devem ter garantido um meio ambiente saudável para viver. Nesse caso, a natureza é um bem a ser tutelado e, portanto, mero objeto. Já para o Direito da Natureza, todos os seres do ambiente passam a ter direitos, sem hierarquias e sem proeminência dos seres humanos sobre os demais.

"O ser humano não é superior aos animais, às plantas"
Segundo José Heder Benatti, professor do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará (UFPA), o Direito da Natureza surge como uma resposta à limitação do Direito Ambiental, que vê a natureza como objeto a ser explorado para a realização dos interesses humanos.
“No Direito da Natureza, há dois níveis para sinalizar. O primeiro é ético: como o ser humano se coloca no mundo e se relaciona com seu ambiente. Não deve haver hierarquia, o ser humano não é superior aos animais, às plantas. Qualquer ação humana tem que levar em consideração o direito de os seres viverem. Não é que não se possa dispor da natureza, mas tudo tem que considerar que o ecossistema possa se recuperar depois da ação. E, segundo, quebra-se o paradigma entre sujeito e objeto, em busca de uma harmonia de convivência”, declara.
Essa nova maneira de pensar leva a debates sobre o que exatamente seria a natureza. Benatti, que leciona a disciplina Direito Socioambiental, diz que tem debatido essa definição.
“É o ecossistema, a paisagem, são os indivíduos. Se você for discutir a exploração madeireira, você não pode pensar apenas na madeira, mas nos animais que precisam se alimentar daqueles frutos, o impacto ao tirar uma árvore, as conexões que ela tem com outras árvores daquele sistema. Para os povos indígenas, por exemplo, tudo na natureza tem espírito. Uma onça é um espírito tendo uma experiência no corpo de uma onça. Isso muda a visão de que tudo está aí para servir o ser humano. Nós, como os demais seres, estamos de passagem e somos também parte da Terra”, analisa o pesquisador.

Povos originários
Segundo Benatti, as discussões sobre Direito da Natureza não estão apenas nas áreas jurídica e acadêmica, mas também em meio aos povos da floresta, como indígenas e quilombolas, que, por habitarem os territórios mais próximos à natureza, são grandes interessados no tema.
Rayane Xipaia, indígena da comunidade Apurinã, em Altamira, no Pará, é formada em Relações Internacionais e atualmente faz mestrado na área de Direitos Fundamentais e Meio Ambiente. Ela atua na defesa dos direitos dos povos indígenas e também dos direitos da natureza, por meio do Fórum Internacional de Povos Indígenas da ONU (Organização das Nações Unidas) para a Mudança do Clima.
Para ela, falar de Direito da Natureza é entender que nós, seres humanos, também fazemos parte dela. “Como parte da natureza, tudo o que é feito contra ela, de forma direta ou indireta, vai nos atingir. Temos essa ilusão, a partir da modernidade ocidental, de que somos uma entidade separada e superior e que a Terra é uma gigante fonte de recursos naturais, esperando para ser explorada e precificada. É uma lógica utilitarista e antropocêntrica, e precisamos dar esse salto para o biocentrismo”, sugere.
Sob essa ótica, a natureza tem um valor intrínseco, que existe por si só, independente de seu valor em dinheiro. “Quando um ecossistema é destruído por intervenções humanas, a justiça ambiental calcula indenizações financeiras, mas a justiça ecológica fala sobre a restauração integral da natureza danificada, não só pensando no ser humano afetado.”, afirma.

Rayane lembra que a ideia de Direito da Natureza se relaciona intimamente com a cosmopercepção indígena. “Para nós, a Terra é um organismo vivo. Então, o rio que banha as nossas aldeias não é só uma bacia hidrográfica qualquer, abstrata. É um parente, uma avó, um tio, uma mãe. Não é só um rio, faz parte da memória, da cultura, da vida local, da história dos povos indígenas daquela região. Quando um rio morre, ou quando está em processo de sofrimento, não tem como a gente, enquanto extensão do rio, não sofrer”, explica.
Enquanto indígena de Altamira, região onde foi implantada a hidrelétrica de Belo Monte e está previsto o projeto de mineração da Belo Sun, Rayane fala com propriedade sobre impactos dos empreendimentos sobre o rio Xingu. “Quando Belo Monte foi autorizada, teve uma frase que ficou muito forte na época, de um cacique, que disse que nosso rio se tornaria um rio de sangue. Era uma forma de dizer que a natureza sofreria com aquilo. E meu pai diz que, se Belo Monte não destruiu o rio, Belo Sun vai”, lamenta.
Países das Américas se mobilizam pelos Direitos da Natureza
Para além de legislações mais específicas que protegem rios, por exemplo, já há iniciativas, ao redor do mundo, que instituem os Direitos da Natureza de forma mais abrangente. O Equador, por exemplo, foi o primeiro país do mundo a reconhecer, em 2008, tais direitos em sua Constituição, definindo que a natureza tem o "direito de existir, persistir, manter e regenerar seus ciclos vitais, estrutura, funções e processos evolutivos".

Em 2010, a Bolívia aprovou a Lei da Mãe Terra, que define a natureza (Pachamama) como um sujeito coletivo de interesse público, concedendo a ela direitos legais equivalentes aos dos seres humanos. Em 2018, a Corte Suprema de Justiça da Colômbia reconheceu a floresta amazônica como uma "entidade sujeita de direitos". Isso obriga o governo a proteger, conservar e restaurar a floresta.
No Brasil, a deputada federal indígena Célia Xakriabá protocolou, em 2023, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende alterar o artigo 225 da Carta Magna, “para conferir direitos fundamentais aos seres pertencentes à natureza e necessários para sua preservação”. No entanto, a proposta ainda não recebeu o número de assinaturas de outros deputados, necessárias para que a PEC entre em tramitação.
Em outras esferas, já há municípios que inseriram os princípios do Direito da Natureza em suas Leis Orgânicas. A nível estadual, Minas Gerais e Paraíba discutem, em suas respectivas Assembleias Legislativas, PECs para reconhecer a natureza como sujeito de direitos.
Quilombolas
Para a antropóloga e liderança quilombola Vanuza Cardoso, que mora no território do Abacatal, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, a natureza tem o direito de não ser destruída, contaminada ou transformada em território de sacrifício.

“A partir do Abacatal, esse direito significa dizer não a empreendimentos que ameacem os rios, a floresta, o solo, a biodiversidade e o modo de vida quilombola. Significa também reconhecer que qualquer decisão sobre o território precisa respeitar os conhecimentos tradicionais e o direito da comunidade à Consulta Prévia, Livre e Informada. Onde a natureza é destruída, a vida do povo também é ameaçada”, enfatiza.
“Ao defender a floresta, os rios, os igarapés e a biodiversidade, estou também defendendo o direito da natureza de existir e se regenerar. Um exemplo concreto é minha atuação na defesa do Baixo Acará, buscando impedir que o território seja transformado em zona de sacrifício por empreendimentos que possam causar impactos ambientais e sociais. Os territórios têm memória e os povos têm o direito de continuar existindo nesses territórios. No Abacatal, defendemos nosso território contra grandes empreendimentos. Aprendemos que território não é mercadoria, floresta não é estoque e rio não é depósito”, conclui a quilombola.
"A pedra canta, a planta fala
O rio vê
O vento sente, a chuva chora
O raio lê
O peixe sonha, a rosa dança
Tudo é o mesmo ser
Gaia, Gaia, tudo está vivo
Tudo respira, eu e você
A nuvem sabe, a lua entende sol nascer
O fogo escreve, a estrela dorme
O povo crê
O céu esquece, a onda lembra
Tudo é o mesmo ser
Gaia, Gaia, tudo está vivo, tudo respira, eu e você"
Canção Gaia,
de Nilson Chaves
PARCERIA INSTITUCIONAL
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