O governo federal do Brasil revogou um ato administrativo do ex-presidente Jair Bolsonaro que regulamentava a exploração de madeira em terras indígenas. O ato não chegou a surtir efeitos, pois, foi revogado na data em que começaria a valer: 16 de janeiro. O anúncio da revogação foi feito pela ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.
Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a medida implementada no ano passado violava a Constituição Federal e o "Estatuto do Índio", além de infringir tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a consulta prévia às comunidades indígenas e que não vinha sendo cumprida, segundo órgãos federais.
A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, usou suas redes sociais para reforçar a mensagem do Ministério e do governo federal. "Nosso compromisso é com a proteção das terras indígenas”, escreveu.
No mês passado, quando ainda estava subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Funai justificou a edição da primeira instrução normativa assegurando que ela “estabelecia as diretrizes e os procedimentos para o manejo florestal sustentável em terras indígenas”.
Na ocasião, a Funai informou, em nota, que a autorização para que organizações indígenas ou de composição mista desenvolvessem atividades extrativistas em áreas da União de usufruto exclusivo de diferentes povos indígenas permitiria a ampliação da “geração de renda” nas aldeias.
A fundação também garantiu que a regulamentação do manejo sustentável nas áreas indígenas ajudaria a combater o desmatamento ilegal e que as comunidades seriam consultadas e que todo o processo de manejo seria devidamente fiscalizado.
No final do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) já havia questionado a norma, com abertura de um inquérito para investigar a exploração de madeira em terras indígenas. Na ocasião, o órgão deu dez dias para que Ibama e Funai detalhassem os estudos que serviram de base para autorizar o manejo florestal.